Unidade responsável: Coordenação de Gestão de Benefícios – COGEB
Público-Alvo: Entidades consignatárias credenciadas junto ao GDF Requisitos: Ser entidade consignatária credenciada Etapas: 1. Comprovada por meio de processo administrativo a violação de proibição consignatária será advertida e terá o código de desconto suspenso para novas inclusões até a regularização de quaisquer impropriedades detectadas; 2 Uma vez advertida e havendo reincidência das infrações, comprovadas em processo administrativo, a consignatária será descredenciada por intermédio de ato da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. 3 Será descredenciada a consignatária que não se recadastrar tempestivamente na data de aniversário do código ou recadastramento geral Prazo: indeterminado Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 12h Canais de atendimento: – consignacao@economia.df.gov.br – hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh – Presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3414-6147, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 708 Legislações associadas: – Decreto nº 28.195/2007 |