31/03/20 às 7h00 - Atualizado em 2/08/22 às 18h04
Gestão do Patrimônio Imobiliário
Com o objetivo de centralizar a política da gestão dos bens patrimoniais imóveis do Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal constituiu por meio do Decreto nº 39.187, a Unidade de Patrimônio Imobiliário – UPI, em 3 de julho de 2018, tendo o seu Regimento Interno publicado em 17 de outubro do mesmo ano, conforme o Decreto nº 39.386.
Recentemente, por meio do Decreto nº 40.727, de 09 de maio de 2020, é criada a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI. Com o advento do Decreto n°40.829, publicado no DODF – Edição Extra n°83, de 26/05/2020, a Unidade de Patrimônio Imobiliário passou a compor a estrutura administrativa da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário/SPLAN/SEEC, passando a integrar a estrutura da Secretaria Executiva de Planejamento da Estado de Economia.
Por se tratar de matéria afeta aos órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, buscou-se uma padronização das atividades através da publicação do Decreto nº 39.536, onde foi criada a Rede Integrada de Gestão do Patrimônio Imobiliário, e do Decreto nº 39.537, que institui o Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito Federal (PAMP-DF).
Destacamos que a partir da publicação desses atos, que norteiam a política de uso e conservação do patrimônio no DF, compete à SEEC, como órgão central de gestão do Patrimônio Público Imobiliário DF, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal:
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- I – atuar como órgão central de gestão do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;
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II – supervisionar, planejar e orientar as atividades de gestão, conservação e manutenção do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;
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III – supervisionar as atividades relativas à ocupação e utilização, outorgas, distribuição, redistribuição e alienações de imóveis do Distrito Federal, bem como locações de imóveis de terceiros;
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IV – propor normativos para reintegração de posse de imóveis de propriedade do Distrito Federal;
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V – propor normas e diretrizes, programas e procedimentos para implementar e aperfeiçoar a gestão e conservação do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;
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VI – promover a modernização da gestão do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;
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VII – promover a interação com os demais órgãos envolvidos com o patrimônio imobiliário do Distrito Federal;
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VIII – promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;
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IX – incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;
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X – coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
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XI – contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria; e
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XII – desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas ou atribuídas na sua área de atuação.
- Naturalmente, pelo dinamismo da Administração Pública e pela necessidade de gestão do patrimônio público imobiliário, os atuais normativos poderão sofrer modificações ou mesmo serem implementados outros, a bem do serviço público, a fim de visar mais eficiência e eficácia na gestão do patrimônio público imobiliário do Distrito Federal.
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