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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/06/21 às 10h10 - Atualizado em 24/06/21 às 10h33

PROAMIS

 

 

PROGRAMA DE ATENÇÃO MATERNO INFANTIL PARA SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – PROAMIS/DF

 

 

A Portaria Nº 172, de 18 de junho de 2021 regulamenta o Programa de Atenção Materno Infantil para as servidoras do Distrito Federal – PROAMIS/DF da Administração Pública Direta, previsto no Decreto nº 42.203, de 16 de junho de 2021.

 

O Programa de Atenção Materno Infantil para Servidores do Distrito Federal – PROAMIS/DF é um programa de qualidade de vida que lança luz, em especial, à proteção da maternidade e da infância, dentro do contexto do que preveem os artigos 226 e 227 da Constituição Federal, bem como a Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n° 13.257/16), a Lei Distrital nº 5.374/14 e demais legislações aplicáveis.

 

As atividades do PROAMIS/DF serão desenvolvidas pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, tem por objetivo oferecer apoio à gestante, incentivo ao aleitamento materno e proteção à infância, destinado ao servidor no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Distrital.

 

COMO PARTICIPAR

 

A servidora interessada em participar do PROAMIS/DF deverá observar os regulamentos do Programa e efetuar sua inscrição, desde a confirmação da gravidez, onde participarão das atividades que compõem o programa.

 

A participação se dará por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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