Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/12/18 às 10h58 - Atualizado em 26/05/20 às 19h58

Recadastramento de Pessoal Ativo

O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos ativos por meio de um sistema eletrônico.

Estão obrigados a se recadastrar os 110.631 servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e os Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados, e também todos os servidores temporários.

O RECAD – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, estará acessível via web, e entrará no ar a partir do dia 26 de agosto, quando os empregados das empresas públicas dependentes, deverão iniciar seu recadastramento, conforme o cronograma. Em seguida, será a vez dos órgãos da administração direta e, posteriormente, das Secretarias de Saúde e Educação. O recadastramento será feito por etapas e tem previsão de término para abril de 2020.

O link de acesso ao RECAD e as informações e orientações de como realizar o recadastramento estarão disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda, e serão divulgados amplamente nos órgãos e portais do GDF.

Confira abaixo o cronograma do recadastramento 2019:
 

GRUPO ÓRGÃO PERÍODO DE RECADASTRAMENTO1 HOMOLOGAÇÃO PELOS SETORIAIS2 
1 EMPRESAS PÚBLICAS 26/08/2019 a 14/10/2019 01/09/2019 a 30/10/2019
 

 

2

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Inclusive Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores oriundos de recursos do Tesouro Distrital
 

 

15/10/2019 a 14/12/2019

 

 

01/11/2019 a 14/01/2020

 

3

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Inclusive os residentes, servidores da FEPECS e Fundação Hemocentro
 

01/12/2019 a 29/02/2020

 

15/12/2019 a 15/05/2020

4

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Inclusive temporários e servidores da FUNAB

 

15/02/2020 a 30/04/2020

 

01/03/2020 a 30/05/2020

 

1 – Período destinado ao recadastramento dos agentes públicos dos respectivos grupos.

2 – Período destinado à homologação do recadastramento pelos setoriais de gestão de pessoas.

 

A Portaria Nº 256/2019, publicada no dia 5 de agosto de 2019, regulamenta o recadastramento dos servidores ativos.

 

Para os inativos, o recadastramento e a prova de vida está descrito na Portaria Nº 199/2018, publicada em 12 de setembro.

– Recadastramento aposentados e pensionistas

– A Portaria Nº 030/2020, publicada no dia 17 de fevereiro de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 3.

– A Portaria Nº 144/2020, publicada no dia 29 de abril de 2020, prorrogados os prazos para recadastramento e homologação, Grupo 4.

– Decreto Nº 39.276, em 6 de agosto de 2018

– Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou  Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018

– Altera a Portaria Nº 543, de 04 de dezembro de 2018 

– Manual do Recadastramento

– Manual do Setorial

– Recadastramento Dúvidas Frequentes
– Link do Recadastramento

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