Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
14/02/18 às 16h00 - Atualizado em 21/02/18 às 17h08

Serviço às Organizações Não Governamentais

 

O QUE É TERCEIRO SETOR?

Entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos.

 

O QUE É OS ?

É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, habilitando-a gerir serviços públicos não-exclusivos do Estado mediante assinatura de Contrato de Gestão.

 

O QUE É OSCIP ?

É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, habilitando-as a prestar serviços públicos não-exclusivos do Estado mediante assinatura de Termo de Parceria.

 

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1. O que é OS?

É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

 

2. Quem pode se qualificar como OS?

As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, de direito privado, conforme os requisitos ressaltados no Artigo 2º da Lei Distrital 4.081/2008.

 

3. Quais serviços podem ser executados pelas entidades qualificadas como OS?

A entidade assim qualificada está habilitada a desenvolver atividades e serviços cuja execução não seja exclusiva do Estado, como: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e institucional, ação social, defesa do consumidor, saúde, esporte, agricultura e abastecimento, atendidos os requisitos da Lei Distrital 4.081/08 regulamentada pelo Decreto 29.870/08.

 

4. Uma entidade qualificada como OS pode possuir outro título?

A legislação não prevê a cumulação das qualificações de OS e OSCIP.

 

5. Servidor público estatutário pode exercer atividades em uma entidade qualificada como OS?

A Lei Distrital 4.081/08, regulamentada pelo Decreto 29.870/08, não prevê a participação de servidor em OS.

 

6. O que é contrato de gestão?

É o instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social que espelha a parceria estabelecida, devendo ele discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes.

 

7. Quem fiscaliza o contrato de gestão?

O órgão público, ente político ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada e o Ministério Público do Distrito Federal. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas organizações sociais ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

8. O que é OSCIP?

É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

 

9. Quem pode se qualificar como OSCIP?

As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam ao disposto do Artigo 5º e 6º da Lei Distrital 4.301/2009

 

10. Quais serviços podem ser executados pelas entidades qualificadas como OSCIP?

Atividades e serviços cuja execução não seja exclusiva do Estado, como: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; saúde gratuita; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; trabalho voluntário; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação não-lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; defesa dos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita; defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; fomento do esporte amador; ensino profissionalizante ou superior.

 

11. Uma entidade qualificada como OSCIP pode possuir outro título?

A legislação impede a cumulação das qualificações de OS e OSCIP.

 

12. Servidor público estatutário pode exercer atividades em uma entidade qualificada como OSCIP?

É facultada ao Poder Executivo a cessão especial de servidor civil para OSCIP, com ou sem ônus para o órgão de origem, condicionada à anuência do servidor nos termos do Art. 22 da Lei Distrital 4.301/09.

 

13. O que é Termo de Parceria?

É o instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que espelha a parceria estabelecida, devendo ele discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes.

 

14. Quem fiscaliza o Termo de Parceria?

Será acompanhado e fiscalizado pelo órgão do poder público afeto à área de atuação relativa à atividade fomentada e pelos conselhos de políticas públicas das áreas de atuação correspondentes.


O QUE É TERCEIRO SETOR?

Entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos.

 

O QUE É OS ?

É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, habilitando-a gerir serviços públicos não-exclusivos do Estado mediante assinatura de Contrato de Gestão.

 

O QUE É OSCIP ?

É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, habilitando-as a prestar serviços públicos não-exclusivos do Estado mediante assinatura de Termo de Parceria.

 

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

 

1. O que é OS?

É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

 

2. Quem pode se qualificar como OS?

As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, de direito privado, conforme os requisitos ressaltados no Artigo 2º da Lei Distrital 4.081/2008.

 

3. Quais serviços podem ser executados pelas entidades qualificadas como OS?

A entidade assim qualificada está habilitada a desenvolver atividades e serviços cuja execução não seja exclusiva do Estado, como: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e institucional, ação social, defesa do consumidor, saúde, esporte, agricultura e abastecimento, atendidos os requisitos da Lei Distrital 4.081/08 regulamentada pelo Decreto 29.870/08.

 

4. Uma entidade qualificada como OS pode possuir outro título?

A legislação não prevê a cumulação das qualificações de OS e OSCIP.

 

5. Servidor público estatutário pode exercer atividades em uma entidade qualificada como OS?

A Lei Distrital 4.081/08, regulamentada pelo Decreto 29.870/08, não prevê a participação de servidor em OS.

 

6. O que é contrato de gestão?

É o instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social que espelha a parceria estabelecida, devendo ele discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes.

 

7. Quem fiscaliza o contrato de gestão?

O órgão público, ente político ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada e o Ministério Público do Distrito Federal. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas organizações sociais ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

8. O que é OSCIP?

É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

 

9. Quem pode se qualificar como OSCIP?

As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam ao disposto do Artigo 5º e 6º da Lei Distrital 4.301/2009

 

10. Quais serviços podem ser executados pelas entidades qualificadas como OSCIP?

Atividades e serviços cuja execução não seja exclusiva do Estado, como: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; saúde gratuita; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; trabalho voluntário; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação não-lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; defesa dos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita; defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; fomento do esporte amador; ensino profissionalizante ou superior.

 

11. Uma entidade qualificada como OSCIP pode possuir outro título?

A legislação impede a cumulação das qualificações de OS e OSCIP.

 

12. Servidor público estatutário pode exercer atividades em uma entidade qualificada como OSCIP?

É facultada ao Poder Executivo a cessão especial de servidor civil para OSCIP, com ou sem ônus para o órgão de origem, condicionada à anuência do servidor nos termos do Art. 22 da Lei Distrital 4.301/09.

 

13. O que é Termo de Parceria?

É o instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que espelha a parceria estabelecida, devendo ele discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes.

 

14. Quem fiscaliza o Termo de Parceria?

Será acompanhado e fiscalizado pelo órgão do poder público afeto à área de atuação relativa à atividade fomentada e pelos conselhos de políticas públicas das áreas de atuação correspondentes.

Governo do Distrito Federal