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6/02/18 às 16h08 - Atualizado em 19/03/18 às 13h01

Edital Nº 32 Agente Comunitário de Saúde Temporário – SES/DF

Autorização pelo Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH

 

Contratação por tempo determinado para atender à necessidade

temporária de excepcional interesse público

 

Edital Normativo Nº 32, de 04 de junho de 2014

 

O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, interino, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na legislação vigente, notadamente a Lei Distrital no 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital no 5.240, de 16 de dezembro de 2013, bem como a Lei Distrital no 5.237, de 16 de dezembro de 2013, e a autorização da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no 117, Seção I, de 10 de junho de 2013, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde – ACS.

O processo seletivo simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), endereço eletrônico http:// www.iades.com.br.

Inscrição: as inscrições se realizarão, exclusivamente, via internet: no endereço eletrônico http:// www.iades.com.br.

Taxa de inscrição: O valor da taxa de inscrição é de R$ 27,00 (vinte e sete reais).

Período de inscrição: 8 (oito) horas do dia 10 de junho de 2014 e 22 (vinte e duas) horas do dia 15 de junho de 2014.

Prova: O processo seletivo simplificado compreenderá a aplicação de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório que será realizada no Distrito Federal, com duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos em turno vespertino e aplicadas na data provável de 21 de junho de 2014 (sábado).

Os candidatos aprovados e convocados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da SES-DF.

O regime jurídico no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados será o regido pela Lei Distrital no 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital no 5.240, de 16 de dezembro de 2013, e o regime previdenciário será o RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

Dos procedimentos pré-admissionais: Os candidatos classificados até 3 (três) vezes o número de vagas, por região administrativa, em conformidade com o subitem 12.3, serão convocados para realização dos procedimentos pré-admissionais da SES-DF, em 4 (quatro) etapas:

a) 1ª Etapa: apresentação de documentação comprobatória de residência;
b) 2ª Etapa: realização do Curso Introdutório de Formação Inicial;
c) 3ª Etapa: apresentação dos documentos de habilitação para o cargo; e
d) 4ª Etapa: realização de exames médicos pré-admissionais.
Do cargo, da carga horária semanal e da remuneração mensal:

 

Cargo

Jornada Trabalho Remuneração
Agente Comunitário de Saúde – Nível Médio

40 Horas

R$ 1.506,60

 

Código

Coordenação Geral de Saúde

Região Administrativa

Vagas

101

Asa Norte

R.A. Brasília

02

102

Brazlândia

R.A. Brazlândia

04

103

Ceilândia

R.A. Ceilândia

10

104

Núcleo Bandeirante, Park Way e Riacho Fundo

R.A. Riacho Fundo II

09

105

Núcleo Bandeirante, Park Way e Riacho Fundo

R.A. Núcleo Bandeirante

05

106

Núcleo Bandeirante, Park Way e Riacho Fundo

R.A. Park Way

02

107

Gama

R.A. Gama

52

108

Guará

R.A. Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA)

19

109

Paranoá

R.A. Paranoá

06

110

Paranoá

R.A. Itapoã

14

111

Planaltina

R.A. Planaltina

39

112

Recanto das Emas

R.A. Recanto das Emas

45

113

Samambaia

R.A. Samambaia

95

114

Santa Maria

R.A. Santa Maria

08

115

São Sebastião

R.A. São Sebastião

18

116

Sobradinho

R.A. Sobradinho

37

117

Sobradinho

R.A. Sobradinho II

31

118

Sobradinho

R.A. Fercal

03

119

Taguatinga

R.A. Águas Claras

11

 

Das vagas destinadas aos candidatos com deficiência:

As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão providas na forma do art. 8, da Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012.

Ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal.

As vagas definidas no subitem 8.2 do Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação do cargo e especialidade.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Distrito Federal e pelo site:

http://www.iades.com.br

 

Edital

DODF

Data

Pág(s)

Descrição

52

222

22/10/14

50

Retificação do Edital Normativo em cumprimento a Decisão do TCDF.

36

134

04/07/14

104/110

Torna público o Resultado Final e homologação.

32

117

05/06/14

4/8

Edital Normativo.
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